segunda-feira, 25 de maio de 2009

Plano de Saúde não pode limitar valor do tratamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade da sua Quarta Turma, decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus beneficiários, por entender que a limitação de valor é mais lesiva que a restrição do tempo de internação vetada pela Súmula 302 do Tribunal.

A súmula considera abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado, da mesma forma, não tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, limitando o custo do tratamento médico-hospitalar.

O julgamento decorre de uma ação ajuizado contra a seguradora Notre Dame, que se recusou a custear a despesa excedente ao valor de 2.895 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de SP), deixando sob a responsabilidade da família do beneficiário, uma dívida decorrente da internação de quase 30 dias, ocorrida em 1996.

Segundo o relator, ministro Aldir Passarinho Junior
, o contrato tem como propósito assegurar os meios de cura, limitar o valor do tratamento é lesivo ao segurado, pois reduz a eficácia do tratamento, acrescenta ainda, que quando o segurando é internado não tem condições de saber o que tem, nem seu tipo de cura e, após alguns dias dentro do hospital, é informado de que seu crédito acabou e terá de abandonar o tratamento. Não é possível saber de antemão quais os custos do tratamento, qual a tabela de cada hospital conveniado e quanto tempo seu crédito vai durar. Para ele, a fórmula de teto de valor adotado pela seguradora é uma tentativa de contornar a proibição do limite temporal imposto pela súmula e determinou que o pagamento integralmente pela seguradora.

Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92110