quarta-feira, 17 de junho de 2009

Direitos dos Beneficiários do Plano Empresarial ou Coletivo

As empresas já perceberam a importância de oferecerem um plano de saúde aos seus funcionários. Pesquisas verificaram que além de trazer satisfação, o investimento com o Plano de Saúde Empresarial melhora os lucros da empresa.

Dentre os benefícios pode-se destacar a agilidade na assistência da saúde aos seus funcionários, evitando perda de tempo com as filas do serviço público, e a redução da queda de produtividade, pois o funcionário devidamente tratado se recupera mais rapidamente.

O Plano de Saúde Empresarial decorre de um contrato celebrado entre a empresa e a operadora de saúde (plano de saúde, cooperativa, seguradora ou autogestão) no intuito de prestar serviço de assistência médico-hospitalar aos seus funcionários, considerados beneficiários do plano de saúde. O pagamento da mensalidade do plano de saúde empresarial poderá ser assumido integralmente pela empresa, ser de responsabilidade do funcionário ou ser o valor rateado entre a empresa e os beneficiários.

Vale ressaltar que a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) só incide sobre os planos de saúde individuais, enquanto que para o Plano de Saúde Empresarial prevalecem as cláusulas do contrato celebrado entre a empresa e a operadora de saúde. Entretanto, visando corrigir graves injustiças praticadas contra beneficiários contribuintes dos planos de saúde empresariais, a Lei veio assegurar alguns direitos aos beneficiários demitidos e aposentados, desde que o beneficiário preencha aos seguintes requisitos:

  • formalizar, junto a operadora, a opção de permanecer com o plano de saúde dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da demissão ou aposentadoria;
  • que tenha contribuído com parte da mensalidade do plano de saúde;
  • que tenha sido demitido sem justa causa;
  • que passe a assumir os pagamentos integrais das mensalidades.

Direitos dos DEMITIDOS

  • a garantia ao beneficiário e a todos seus dependentes incluídos no plano, os mesmos direitos e condições que gozava anteriormente no plano empresarial;
  • a manutenção dos benefícios será correspondente a 1/3 (um terço) do tempo em que permaneceu no plano empresarial, com no mínimo de 6(seis) meses e no máximo 24(vinte e quatro) meses;
  • serão assegurados os mesmos direitos aos dependentes no caso de morte do seu beneficiário titular;
  • os direitos cessarão com uma nova contratação do beneficiário titular;

Direitos dos APOSENTADOS

  • será assegurado o direito de permanecer nas mesmas condições que gozava anteriormente no plano empresarial, o aposentado que tiver contribuído para o plano de saúde pelo prazo mínimo de 10(dez) anos;
  • caso o período da sua contribuição tenha sido menor que 10(dez) anos, terá direito a permanecer no plano na razão de 1(um) ano para cada ano de contribuição;

3 comentários:

  1. Boa tarde Dra. Jane, gostaria de tirar uma dúvida, moro no litoral de São Paulo, possuo o Plano unimed empresarial, foi pedido um exame medico de US Seriada para controle de ovulação, e a unimed não quis autorizar este exame dizendo que não está mais nos procedimentos da ANS a partir de abril deste ano. Onde posso ter a informação se isto procede, ja pesquisei mas não achei nada a respeito. Se puder me ajudar agradeço.
    Meu e-mail é aunger2006@gmail.com
    Claudia
    Obrigada

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  2. Pelo que sei o que mudou é a lei de carência.Pois a ANS(Agência Nacional de Saúde Suplementar)iria implementar o sistema sem carência,que deveria ser obedecido pelos planos de saúde.Talvez o seu plano acatou essa decisão e restringiu os serviços e exames até para quem já era beneficiário.
    Dê uma olhadinha neste link.Talvez possa ajudar a vc e outras pessoas com o mesmo tipo de dúvida.

    http://bit.ly/a2ayKK

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  3. Tenho um plano de saúde, o Santa Casa Família, de Montes Claros, há mais de 15 anos.
    Me mudei de estado, mas quero conservar este plano, que é muito bom.
    Tenho visto, a possibilidade de solicitar a suspensão temporária de diversos serviços, como Internet, agua e luz.
    Tem possibilidade de pedir a suspensão temporária do Plano de saúde? E por quanto tempo?

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