quinta-feira, 5 de março de 2009

Planos Antigos, Planos Novos e Planos Adaptados

  • Planos Antigos ou não regulamentados são todos aqueles celebrados antes de 01 de janeiro de 1999 (início da vigência da Lei nº 9.656/98). Os planos antigos não tem registro na ANS, não podem mais ser comercializados e só podem ser incluídos neste plano novos cônjuges e filhos menores.
  • Planos Novos ou regulamentados são todos aqueles celebrados a partir de janeiro de 1999, sob a vigência e garantias da Lei.
  • Planos Adaptados são aqueles contratados antes de 1º de janeiro de 1999 e adaptados as regras da Lei nº 9.656/98, passando a ter os mesmos direitos e coberturas dos planos novos.

2 comentários:

  1. Dra. boa noite
    Tenho um plano de saúde de agosto de 1993.Em 2006 e 2008 fiz uma cirurgia nos olhos decorrente de um acidente de carro.Paguei todos os procedimentos pois meu médico e hospital não são credenciados pelo plano. Posso pedir reembolso dessas despesas, visto que meu contrato é anteior a lei de 98, mas acho que é regido pelo CDC, pois eles não poderiam mudar o teor do meu contrato, e na época da migração, meu plano iria subir mais de 200%, por essa razão não migrei. Acho que usando o CDC, terei direito ao reembolso, a Dra tem a mesma opinião? O que devo fazer. Aguardo sua resposta. Meu nome é Nádia, meu email:nadiasempreamiga@hotmail.com

    ResponderExcluir
  2. Por favor, tenho um convenio medico desde 94,e sempre tivemos direitos a varias coberturas,inclusive consulta com psiquiatrica,agora tenho minha filha que marcou uma consulta com a psiquiatrica,(1 consulta),e negaram a guia de consulta, gostaria de saber quais providencias poderei tomar.Disseram que antes era como uma bonificaçao que o convecio oferecia.
    obrigada,
    Teresinha teresinha.ferrobras@hotemail.com

    ResponderExcluir