sexta-feira, 6 de março de 2009

Rol de Procedimentos da ANS

O Rol de Procedimentos é a relação dos procedimentos em saúde garantidos a todos os beneficiários dos planos de saúde contratados a partir do dia 1º de janeiro de 1999, regulamentados pela Lei nº 9.656/98. O Rol de Procedimentos é revisado periodicamente pela ANS através das câmaras Técnicas designadas especificamente para este fim, que contam com a participação de representantes dos diversos segmentos da sociedade envolvidos na assistência à saúde suplementar.

A ANS divulgou o Rol de Procedimentos atualizado em abril de 2008 (RN nº 167/97) com a inclusão dos seguintes procedimentos:

Atendimentos por Profissionais de saúde:

  • Nutrição - 6 consultas/sessão por ano;
  • Terapia Ocupacional - 6 consultas/sessão por ano;
  • Psicoterapia - 12 consultas/sessão por ano;
  • Fonoaudiologia - 6 consultas/sessão por ano;
Procedimentos para Anticoncepção:
  • Inserção de DIU (anticoncepção);
  • Vasectomia;
  • Ligadura Tubária;
Procedimentos Cirúrgicos e Invasivos:
  • Procedimentos Cirúrgicos por Vidolaparoscopia (apendicectomia, colecistectomia, biópsia e etc)
  • Dermolipectomia para correção de abdome em avental após tratamento de obesidade mórbida;
  • Remoção de pigmentos de lente intraocular com Yag Laser, para evitar nova cirurgia de remoção de pigmentação após cirurgia de catarata;
  • Mamotomia - biopsia de mama a vácuo, com um corte menor;
  • Tratamento cirúrgico da Epilepsia;
  • Tratamento pré natal das hidrocefalias e cistos cerebrais;
  • Transplantes autólogos de medula óssea;
Exames Laboratoriais (com diretriz de utilização):
  • Análise de DNA para descoberta de doenças genéticas
  • Fator V Leiden - análise e mutação
  • Hepatite B - teste quatitativo;
  • Hepatite C - genotipagem;
  • HIV - genotipagem;
  • Dímero D;
  • Mamografia Digital;

Nenhum comentário:

Postar um comentário