sábado, 2 de maio de 2009

Prazos de Carências

Os prazos máximos de carências previstas na lei são (art. 12, V):
  • 24 horas para atendimentos de urgência e emergência;
  • 180 dias para os demais atendimentos médicos, laboratoriais e hospitalares;
  • 300 dias para partos a termo.

A livre concorrência contribuído para que as operadoras ofereçam prazos de carências mais reduzidos que a lei como estratégia para atrair mais beneficiários.

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