A ANS enumera os seguintes procedimentos como não cobertos (art. 10, da Lei nº 9.656/98):
- Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
- Inseminação artificial;
- Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;
- Fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;
- Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;
- Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgicos;
- Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspéctos médicos ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
- Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;
Outros casos poderão ser objeto de regulamentação pela ANS.
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