sábado, 2 de maio de 2009

Procedimentos não cobertos pelos planos de saúde

A ANS enumera os seguintes procedimentos como não cobertos (art. 10, da Lei nº 9.656/98):

  • Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
  • Inseminação artificial;
  • Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;
  • Fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;
  • Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;
  • Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgicos;
  • Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspéctos médicos ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
  • Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;
    Outros casos poderão ser objeto de regulamentação pela ANS.

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