sábado, 2 de maio de 2009

Reajuste

ANS DIVULGA ÍNDICE DE REAJUSTE ANUAL

A ANS divulgou nesta sexta-feira (24/04/09) o índice 6,76% de reajuste para os planos individuais contratados após 1º/01/1999 e adaptados. O novo índice só poderá ser repassado pela operadora que obtiver prévia autorização da ANS, que deverá informar no boleto da mensalidade o número do ofício de autorização e o mês que deverá ser repassado, a cada 12 meses de vigência.

Conheça os índices anteriores divulgados pela ANS: 2008 - 5,48%; 2007 - 5,76%; 2006 - 8,89%; 2005 - 11,69%; 2004 - 11,75%; 2003 - 9,27%; 2002 - 7,69%; 2001 - 8,71% e 2000 - 5,42%.

REAJUSTE DOS PLANOS DE SAÚDE

A ANS estabeleceu 02(dois) tipos de reajustes para os Planos de Saúde:

1. Por Variação de Custos - é o reajuste anual (a cada 12 meses, considerado data de aniversário do contrato) da mensalidade do plano de saúde repassado em decorrência da variação da inflação e dos novos avanços tecnológicos dos procedimentos médico-hospitalares. Que são assim tratados:
  • Planos Individuais contratados antes de 1º/01/1999 ou não adaptados – prevalece o índice indicado no contrato (IGPM, IPC e etc). Quando não estiver especificado um índice no contrato, a ANS autorizará o índice oficial ou outro previamente autorizado.
  • Planos Individuais contratados depois de 1º/01/1999 ou adaptados – deve ser adotado o reajuste da ANS, entretanto a operadora só poderá repassá-lo mediante prévia autorização por ofício da ANS, ficando obrigado a informar o seu número no boleto bancário.
  • Planos Coletivos – não precisam de prévia autorização da ANS, o índice de reajuste adotado deverá ser indicado no contrato celebrado entre a empresa do beneficiário e a operadora. Além do reajuste anual, a operadora poderá ainda repassar o reajuste por sinistralidade que é a reposição dos custos pela intensa utilização do plano pelo grupo de beneficiários.

2. Por Variação por Faixa Etária

  • Planos contratados antes 1º/01/1999 - deve prevalecer as faixas etárias e os índices estabelecidos nos contratos.
  • Planos contratados entre 1º/01/1999 a 31/12/2003 – a ANS determinou as seguintes faixas etárias: de 1 a 17 anos; de 18 a 29 anos; de 30 a 39 anos; de 40 a 49 anos; de 50 a 59 anos; de 60 a 69 anos; 70 anos ou mais. Os percentuais de reajustes são definidos pela operadora, entretanto a ANS impõe que a variação entre a primeira e a sétima faixa não poderá ser maior que 6 vezes.
  • Planos contratados após 1º/01/2004 – a ANS alterou para as seguintes faixas etárias: de 1 a 18 anos; de 19 a 23 anos; de 24 a 28 anos; de 29 a 33 anos; de 34 a 38 anos; de 39 a 43 anos; de 44 a 48 anos; de 49 a 53 anos; de 54 a 58 anos; 59 anos ou mais. Os percentuais de reajustes são definidos pela operadora, entretanto a ANS impõe que a variação entre a primeira e a sétima faixa não poderá ser maior que 6 vezes e que a variação entre a primeira e a décima não poderá ser maior que a variação entre a primeira e a sétima faixa.

REAJUTE PARA OS PLANOS DOS BENEFICIÁRIO COM MAIS DE 60 ANOS

Com a vigência do Estatuto do Idoso a partir de 1º/01/2004, o reajuste das mensalidades dos beneficiários de planos de saúde com idade acima de 59 anos passou a ser considerada discriminação do idoso (art. 15, § 3º), o que fez com que a ANS alterasse as faixas etárias dos planos de saúde para o máximo 59 anos.

Ainda que o Estatuto do Idoso tenha entrado em vigência somente a partir de 1º de janeiro de 2004, o Superior Tribunal de Justiça, julgou abusivo o reajuste das mensalidades dos beneficiários com mais de 60 anos de idade, mesmo dos planos de saúde contratados anteriormente à vigência da Lei nº 9.656/98 (planos antigos). A decisão teve como fundamento no art. 15, § único e art. 35-E da Lei nº 9.656/98 e art. 230 da Constituição Federal (veja jurisprudência à direita).

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