sábado, 2 de maio de 2009

Tipos de Planos de Saúde

A lei prevê os seguintes tipos de planos de saúde (art. 12, I):
  • Atendimento ambulatorial - cobertura de consultas médicas, serviços de diagnóstico a nível ambulatorial;
  • Atendimento hospitalar - cobertura de internação hospitalar, inclusive em UTI. Neste plano estão incluídos os atendimentos médico (honorários médicos), serviços de diagnóstico e hospitalares (acomodação, alimentação e enfermagem);
  • Atendimento obstétrico - para parto, incluindo o atendimento ao recém nascido (filho natural ou adotivo) durante os primeiros 30 dias após o parto.

Nenhum operadora poderá impor limites na quantidade de procedimentos, prazos de internação ou valores de serviços dos planos de saúde, exceto nos casos previstos em lei.

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